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Nova lei de trânsito começa a valer a partir de abril de 2021

A nova lei de trânsito foi sancionada em outubro deste ano e deve entrar em vigor em abril de 2021, após o prazo de 180 dias desde a publicação no Diário Oficial da União. As mudanças alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo tópicos relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida não foi muito popular entre os especialistas em automóveis e mobilidade urbana, e nem mesmo entre a população geral, já que a nova lei de trânsito sugere o afrouxamento das normas de proteção e segurança e pode resultar no aumento de violência e acidentes, especialmente em áreas movimentadas.

O que muda com a nova lei de trânsito

Uso das cadeirinhas infantis

Desde 2008, o Contran determinou que as cadeirinhas infantis são obrigatórias para crianças com até sete anos e meio. Desta idade até os 10 anos, é obrigatório que a criança use cinto de segurança. Também era determinado que a idade mínima das crianças que poderiam ser transportadas em motos era de 7 anos.

 

A nova lei de trânsito coloca a obrigatoriedade do uso de cadeirinha infantil para crianças com até 10 anos de idade e menos de 1,45 metro de altura. Para o transporte moto, idade mínima sobe para 10 anos. O não cumprimento dessas normas ainda é considerado como uma infração gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo.

Acidentes por embriaguez

Atualmente, o homicídio culposo ou lesão corporal devido a embriaguez do motorista, ou pelo efeito de drogas na direção, pode resultar em prisão (em casos mais graves), ou somente penas restritivas de direitos. Com a nova lei de trânsito, a prisão torna-se obrigatória em qualquer caso, não podendo ser substituída por penas brandas.

Uso da viseira no capacete

Ao pilotar uma moto, a não utilização da viseira ou de óculos de proteção no capacete é considerada, atualmente, uma infração gravíssima. Já a utilização da viseira ou de óculos de proteção fora dos padrões exigidos pelo Contran é considerada infração leve. Com a nova lei de trânsito, uso do capacete sem viseira ou óculos de proteção é configurado como infração média.

Faróis acessos

Recentemente, havia sido determinado que os faróis baixos deveriam permanecer ligados mesmo durante o dia, independente do grau de iluminação. Com a nova lei de trânsito, a obrigatoriedade dos faróis durante o dia será apenas em pista simples. Porém, o equipamento continua sendo obrigatório à noite, dentro de túneis ou em momentos de baixa visibilidade, como chuva, neblina ou cerração.

 

Principais mudanças em relação a CNH

Pontuação e suspensão da CNH

O número máximo de pontos que pode ser acumulado na CNH dentro do período de 12 meses é 20, mesmo que as infrações não tenham sido tão graves. Caso haja alguma infração gravíssima, como dirigir alcoolizado ou pilotar sem capacete,  a suspensão da CNH pode ocorrer mesmo se o condutor não tiver atingido o número máximo de pontos.

Com a nova lei de trânsito, o prazo continua sendo de 12 meses, mas o condutor só terá a CNH suspensa ao atingir 20 pontos, caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período. Se tiver cometido apenas uma infração gravíssima, a suspensão pode ocorrer ao atingir 30 pontos. Caso não haja nenhuma infração gravíssima, o limite de pontos passa para 40.

Para motoristas profissionais, com habilitação A, B, C, D ou E, a nova lei de trânsito é ainda mais tolerante, já que define o limite de pontos necessários para a suspensão como 40 em um período de 12 meses, independentemente da natureza da infração. 

 

Validade e renovação da CNH

Atualmente, o condutor que tem até 64 anos deve realizar o exame de aptidão física e mental a cada cinco anos para renovar a CNH, enquanto os idosos acima de 65 anos devem realizar os testes a cada três anos.

A nova lei de trânsito determina o aumento do prazo de validade da CNH para 10 anos, no caso de condutores com até 50 anos de idade, 5 anos para condutores de 50 a 70 anos de idade e 3 anos para condutores a partir dos 70 anos. Caso o condutor possua alguma deficiência física ou mental, ou doença progressiva que afete diretamente na capacidade de dirigir, os prazos de renovação da habilitação podem variar.

Exame toxicológico para profissionais

Antes da aprovação da nova lei de trânsito, era determinado que os motoristas de van, ônibus e caminhão deveriam fazer um exame toxicológico a cada dois anos e meio, sendo que idosos acima de 65 anos deveriam realizar o exame a cada 1 ano e meio. A medida, que entrou em vigor em 2015, reduziu o índice de uso de drogas durante o trabalho.

No texto original da nova lei de trânsito, era pedido para que fosse extinta a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico aos condutores das categorias C, D e E, porém, esse trecho foi vetado do projeto de lei, alterando apenas a frequência para o período de 2 anos e meio, independente da idade do motorista.

 

Aulas noturnas e provas

Até o momento, era obrigatório que as auto escolas oferecessem pelo menos uma hora/aula durante a noite para as categorias A e B. Também era obrigatório que o candidato que falhasse nas provas teórica ou prática ficasse impedido de realizar um novo teste pelo período de 15.

Com a nova lei de trânsito, as aulas noturnas não são mais obrigatórias e, caso o candidato à primeira habilitação falhe nas provas teórica ou prática, não precisa mas esperar 15 dias para repetir.

Adições da nova lei de trânsito

  • O porte do documento de habilitação não será obrigatório, caso seja possível acessá-la pelo sistema.
  • A CNH pode, oficialmente, substituir o documento de identificação.
  • O Registro Nacional Positivo para Condutores (RNPC) traz benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não comentaram qualquer infração em 12 meses.
  • Crianças e adolescentes terão acesso às escolinhas de trânsito, para aprender sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
  • Bloqueio do licenciamento em caso de recall em aberto por mais de 12 meses.